Índice do artigo
- Linha do Tempo Oficial: O que Acontece em Cada Etapa
- 1. Ano de 2026: A Fase de Teste e Calibração
- 2. Ano de 2027: Vigência Integral da CBS e Extinção do PIS/COFINS
- 3. Período de 2029 a 2032: Redução Gradual do ICMS e ISS
- 4. Ano de 2033: Plena Vigência do Novo Sistema
- Checklist de Ações Práticas para Sua Empresa
- Sua Empresa 100% Segura em Todas as Fases
O sucesso na adaptação à Reforma Tributária depende diretamente do planejamento cronológico. Diferente de outras reformas que entraram em vigor de maneira abrupta, a transição para o IVA Dual foi desenhada em etapas escalonadas ao longo de oito anos, permitindo que empresas e administrações tributárias calibrem seus sistemas e parâmetros fiscais.
Linha do Tempo Oficial: O que Acontece em Cada Etapa
1. Ano de 2026: A Fase de Teste e Calibração
O ano de 2026 servirá como um laboratório nacional de conformidade. Durante esse período:
- Será instituída uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS (federal) e de 0,1% para o IBS (estadual/municipal), totalizando 1%.
- Esses valores serão recolhidos, porém integralmente abatidos dos montantes devidos de PIS e COFINS, garantindo que não haja aumento na carga tributária efetiva.
- O objetivo central da Receita Federal e dos estados é validar o funcionamento dos sistemas emissores, o layout dos documentos fiscais e os primeiros testes do Split Payment.
2. Ano de 2027: Vigência Integral da CBS e Extinção do PIS/COFINS
A partir de 1º de janeiro de 2027, ocorre a primeira grande ruptura estrutural:
- O PIS e a COFINS deixam formalmente de existir.
- A CBS entra em vigor com sua alíquota de referência plena.
- Entra em operação o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como tabaco e bebidas alcoólicas).
- As alíquotas de IPI são zeradas para a quase totalidade dos produtos, preservando-se apenas aqueles com produção similar na Zona Franca de Manaus.
3. Período de 2029 a 2032: Redução Gradual do ICMS e ISS
A transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS acontecerá de forma progressiva à proporção de 1/10 ao ano:
- 2029: Redução de 10% das alíquotas vigentes de ICMS/ISS e cobrança de 10% do IBS.
- 2030: Redução de 20% do ICMS/ISS e cobrança de 20% do IBS.
- 2031: Redução de 30% do ICMS/ISS e cobrança de 30% do IBS.
- 2032: Redução de 40% do ICMS/ISS e cobrança de 40% do IBS.
4. Ano de 2033: Plena Vigência do Novo Sistema
O ICMS e o ISS são extintos de maneira definitiva. O Brasil passa a operar exclusivamente com o IVA Dual (CBS + IBS), com princípio do destino absoluto e split payment consolidado em todas as modalidades de pagamento.
Checklist de Ações Práticas para Sua Empresa
- Auditoria de NCMs: Identifique e corrija produtos com NCM genérico ou desatualizado no seu catálogo de estoque.
- Parametrização de Regras com a Contabilidade: Valide se sua contabilidade já está alinhada com as tabelas do Comitê Gestor.
- Homologação do ERP: Exija do seu provedor de software a confirmação por escrito de que a versão instalada já possui suporte aos novos campos de IBS e CBS sem custos extras.
Para ler mais detalhes sobre os módulos da JSS preparados para o calendário oficial, visite: Página da Reforma Tributária JSS Sistemas.
FAQ: perguntas frequentes
A alíquota de teste de 2026 vai aumentar o imposto que minha empresa paga?
Não. Os valores recolhidos a título de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) serão integralmente compensados com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período.
O que minha empresa deve fazer ainda em 2026?
Revisar o cadastro de produtos e fornecedores, auditar NCMs e certificar-se de que seu software de emissão fiscal já consegue destacar os novos campos de IBS e CBS.
Onde acompanhar as atualizações regulamentares?
Acompanhe no blog da JSS Sistemas e em nossa landing page oficial dedicada à Reforma Tributária.


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